Proposição Nº: 01 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 01
Ano: 2022
Data: 12/01/2022
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Autorizações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº/2022
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fixa a revisão geral anual dos servidores públicos efetivos do Município de Presidente Kennedy no percentual de 46,37% (quarenta e seis vírgula trinta e sete por cento) referente à reposição apurada no período de fevereiro/2014 a outubro/2021 pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
§1°. O percentual descrito no artigo anterior não será aplicado aos profissionais do magistério da rede pública municipal, os quais já foram contemplados pela Lei n°1.549 de 18 de novembro de 2021.
§2°. Exclui-se da revisão o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, os ocupantes de cargos em comissão, os estagiários e os contratados temporários.
Art. 2°. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022
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